CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAL
O contrato da Cine Fast - Aluguel de Projetores se respalda na Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002., regida pelo Código Civil artigos 565 a 578. Sendo assim, só emitimos formalmente um contrato de locação quando este é solicitado pelo cliente. Entretanto, as cláusulas abaixo são aplicadas à todos os locatários:
Conheça as cláusulas aplicadas à todos os locatários da Cine Fast - Aluguel de Projetores:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem como objeto a locação dos equipamentos abaixo, em bom estado de conservação e correto funcionamento, de propriedade da LOCADORA, que serão locados ao LOCATÁRIO(a):
EQUIPAMENTOS: 1 Tela 2,5m + Projetor (WXGA) + 1 caixa de som + 1 amplificador 200W + 1 mesa de som com 6 canais + 1 par de microfones sem fio (bastão) + 1 microfone headset + cabos + baterias
CLÁUSULA SEGUNDA: Os equipamentos descritos na cláusula primeira serão entregues pela LOCADORA no período de:
x dia(s), sendo: INSTALAÇÃO: [DATA E HORÁRIO] | DESMONTAGEM: [DATA E HORÁRIO]
LOCAL: [ENDEREÇO DO LOCAL]
OPERADOR: prestará todo o suporte necessário para a realização da instalação, instrução de manuseio dos equipamentos e desmontagem, além de suporte remoto em caso de alguma outra necessidade.
Possíveis variações de horários serão alinhadas entre as partes para evitar qualquer transtorno, não configurando descumprimento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor total da locação ora ajustado é de R$ [VALOR], com pagamento integral a ser realizado até [DATA], através de: PIX, boleto ou transferência bancária de acordo com os dados no recibo.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO(a) assume de forma expressa e completa a total responsabilidade pelos equipamentos locados, obrigando-se a devolvê-los no mesmo estado e condições em que recebidos e a ressarcir a LOCADORA pelos prejuízos decorrentes de danos físicos ou mecânicos causados aos equipamentos.
CLÁUSULA QUINTA: O LOCATÁRIO(a) declara receber os equipamentos em perfeito estado de funcionamento e aparência, conforme testes realizados em sua presença ou de representante. Na ausência de ambos, a entrega será considerada aprovada.
CLÁUSULA SEXTA: É de responsabilidade do LOCATÁRIO(a) fornecer pontos de eletricidade com até 3 metros de distância e suficientes para o funcionamento dos equipamentos, móveis de suporte, como: mesa ou aparador para apoio de notebook, projetor e outros, quando necessários, e providenciar adaptadores e conectores para seus equipamentos particulares.
CLÁUSULA SÉTIMA: Caso o LOCATÁRIO(a) não devolva os equipamentos no prazo previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, o contrato será prorrogado até a devolução de todos os bens locados, incluindo: cabos, extensões elétricas, adaptadores e demais periféricos, devendo o LOCATÁRIO(a) pagar o valor correspondente à prorrogação, com base no valor da CLÁUSULA TERCEIRA.
CLÁUSULA OITAVA: Em caso de danos causados pelo(a) LOCATÁRIO(a) durante a utilização do(s) equipamento(s) locado(s), este(a) se responsabiliza pelo ressarcimento, cujo valor será apurado com base no preço atual de mercado de um equipamento novo, de modelo idêntico ou, na impossibilidade, de modelo equivalente.
CLÁUSULA NONA: Em caso de não utilização de algum equipamento locado, o valor do mesmo não será ressarcido.
CLÁUSULA DÉCIMA: Em caso de cancelamento:
O LOCATÁRIO(a) poderá cancelar a locação por e-mail ou WhatsApp, sem ônus, até 24h antes do horário agendado para a instalação. Após esse prazo, será devido o pagamento de 10% do valor da locação.
A LOCADORA se compromete em cumprir todas as obrigações previstas neste contrato. Entretanto, caso ocorram situações excepcionais, como problemas graves de saúde ou qualquer outro motivo relevante que impossibilite a realização do evento, a LOCADORA poderá cancelar a locação, devolvendo ao LOCATÁRIO(a) o valor integral pago, acrescido de 10%.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Nos casos omissos ou não previstos neste instrumento, será aplicada a legislação pertinente, sendo que as partes, desde já, elegem o Foro Central da Comarca de [CIDADE/ESTADO] como competente para esclarecer quaisquer dúvidas e divergências decorrentes deste contrato, podendo, entretanto, ser feita opção pelo foro do domicílio do LOCATÁRIO(a).
Atualizado em 14 de outubro de 2025.
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